terça-feira, 2 de julho de 2013

Diálise e Infecção Hospitalar

Este também é um tópico bastante polêmico no qual acho que o mais importante é mais uma vez o EQUILIBIRO...uma vez que a Nota Técnica Nº 006/2009-GGTES/ANVISA que se refere a diálise de agudos tem uma página e meia. Eu sei que existe também a RDC 154/2004 porém esta é a legislação para diálise de crônicos.
O que acontece é que a maior parte de nós que fazemos controle de infecção acabamos por extrapolar a RDC 154 para diálise de agudos no que diz respeito ao controle da água por exemplo. Mas algo fundamental para diálise de agudos que deve ficar muito claro é que de acordo com a Nota Técnica 006/2009 é PROIBIDO REPROCESSAR OS DIALISADORES, diferente do que acontece na diálise de crônicos onde estes podem ser reprocessados de 12 a 20 vezes.
Porém acredito que há necessidade de melhorar a Nota Técnica assuntos importantes como a rotina e periodicidade da limpeza da osmose reversa e a troca da membrana precisam ficar claras, hoje cada serviço faz como quer. Já vi serviços que fazem uma vez por semana até aqueles que fazem uma vez por mês e aí qual é o correto?! E dada a complexidade e riscos do procedimento não podemos ficar assim no " cada um faz como quer"!
Um colega me contou que no hospital que ele trabalhava a vigilância sanitária fez um auto de infração porque eles usavam a água que saía da pia do banheiro do paciente para a diálise e disseram que não podia, quer dizer então que se não houver ponto de diálise eu não posso dialisar ninguém?!
Não disse que era assunto polêmico!
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f94c878047457bcb8887dc3fbc4c6735/nota+tecnica+hemodialise+movel.pdf?MOD=AJPERES